Assunção de dívida


A assunção de dívidas é uma solução utilizada para transferir a dívida para uma pessoa que compartilhava esse débito com outra. É uma solução muito procurada em casos comuns, como por exemplo separação, divórcio ou partilha de bens.

Nessa solução, os direitos e obrigações mudam para o novo dono dessa dívida e a partir disso a pessoa passa a ser dona do imóvel, quando ele for totalmente quitado. Já em um financiamento imobiliário, a assunção de dívida aparece com frequência na questão da partilha de dívidas no divórcio, afinal é necessário dar um destino para qualquer negociação feita no meio do caminho de uma separação de bens.

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