Contratos de compra e venda de lotes: como funcionam?

A aquisição de lotes é considerada um investimento de longo prazo, despertando o interesse de muitas pessoas. Isso ocorre porque a maioria enxerga como um investimento seguro para o futuro, já que possuir um imóvel ou um lote representa um patrimônio estável, capaz de gerar rentabilidade. Esse tipo de investimento tende a se manter valorizado ou com pouca desvalorização diante de crises financeiras ou reduções nas taxas de renda fixa.

Outro motivo pelo qual as pessoas consideram a compra de um lote é a realização do sonho da casa própria. De acordo com uma pesquisa do Datafolha realizada no ano passado (2022), cerca de 87% dos brasileiros aspiram por essa conquista.

Como podemos observar, adquirir um terreno ou um lote simboliza um ótimo custo-benefício no mercado imobiliário e representa o sonho de muitas pessoas.

Porém, é preciso levar em conta a localização, que é um dos fatores que mais influenciam na tomada de decisão na hora de comprar ou construir, bem como sanar todas as dúvidas sobre os contratos de compra e vendas de lotes.

Não sabe por onde começar? Calma que o Grupo Sinop vai te explicar neste artigo como funciona!

Primeiro, é importante ter em mente que o contrato de compra e venda de um lote é um documento essencial, responsável por garantir a segurança e respaldo jurídico para todos os envolvidos no negócio. É por meio desse contrato que todas as etapas da transação são formalizadas, além de conter informações sobre as características e metragens da área negociada.

Em segundo lugar, a lei determina que cada pedaço de terra deve ter uma finalidade clara, seja para uso residencial ou comercial. Isso significa que, durante a aquisição, serão necessárias especificações legais no contrato.

Além disso, a assinatura do contrato de compra e venda representa apenas parte das etapas de formalização do negócio. O documento deve ser regulamentado no Cartório de Registro de Imóveis, juntamente com a escritura do terreno e demais documentos solicitados.

Não menos importante, no contrato deve constar informações como: metragem da área (com especificações sobre condições do solo, limites para as ruas e recomendações para construção), forma de pagamento (com detalhamento das condições financeiras a respeito da negociação), cláusula de rescisão (sobre uma eventual rescisão – destacando que o descumprimento pode acarretar em multa de até 2% levando em consideração o valor da aquisição), certidões negativas (que representa detalhes especiais que podem ou não fazer parte do contrato de acordo com o modelo de venda), e por fim garantir a contratação de um profissional qualificado e especializado para que nenhuma informação importante fique de fora da proposta.

Como vemos, o contrato é essencial para uma negociação segura dentro do mercado imobiliário, além de contribuir para uma maior segurança jurídica para os envolvidos na venda.

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